 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA
Nº. 03 / 2008
Em 28/05/2008
A Diretoria da Federação de Surf do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias resolve:
1- Em todas as etapas dos Circuitos Estaduais, bem como, as etapas dos Circuitos Locais das Associações Filiadas, que contarem com o apoio financeiro do convênio da FESERJ com o Governo do Estado, deverão ser disponibilizadas gratuitamente, uma vaga por cada categoria em disputa, para atletas da ONG O’SURF (Organização Surfe do Brasil), filiada a FESERJ.
A O’Surf fica responsável pela indicação dos atletas que preencherão as vagas oferecidas.
Pedro Henrique Falcão Leal
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